Cuidar da saúde dos trabalhadores desempenha um papel fundamental na busca por ambientes de trabalho seguros e eficientes. No entanto, no Brasil, ainda enfrentamos desafios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que afetam a qualidade de vida dos trabalhadores e sobrecarregam os sistemas de saúde e previdência social. Vamos explicar esses conceitos de forma simples, especialmente para você, que é filiado ao SINDEESMAT e busca entender seus direitos.

 

O que é Saúde do Trabalhador?

Saúde do Trabalhador, também conhecida como saúde ocupacional, é um conjunto de medidas e práticas voltadas para proteger a saúde física, mental e social dos trabalhadores em seus locais de trabalho. Isso significa que os empregados devem ser protegidos de doenças, lesões, traumas e acidentes que possam ocorrer enquanto desempenham suas funções.

 

Por que a Saúde do Trabalhador é importante?

A importância da saúde do trabalhador não beneficia apenas os empregados, mas também as empresas. Ao priorizar a saúde dos trabalhadores, as empresas podem reduzir custos relacionados a licenças médicas e tratamentos, ao mesmo tempo em que aumentam a produtividade e a satisfação dos funcionários. Empresas que investem no bem-estar de seus trabalhadores também têm mais chances de atrair e reter talentos, cumprir a legislação trabalhista e criar um ambiente atraente para novos profissionais.

 

O que é considerado um acidente de trabalho?

 

Um acidente de trabalho, aplicável tanto a trabalhadores formais quanto informais, é definido pela lei brasileira como um incidente que ocorre durante o trabalho a serviço da empresa ou durante as atividades dos segurados, causando lesões corporais ou perturbações funcionais que levem à morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

 

Quais são os tipos de acidentes de trabalho?

Os acidentes de trabalho podem ser divididos em três categorias principais: Típicos, Atípicos e de Trajeto.

Acidentes Típicos: Estes ocorrem durante o exercício das funções do trabalhador e estão diretamente relacionados às suas atividades e ao ambiente de trabalho. Exemplos incluem lesões físicas, exposição a agentes nocivos, quedas e acidentes com máquinas e equipamentos.

Acidentes Atípicos: São incidentes que não estão diretamente relacionados às funções do trabalhador, mas sim às condições do ambiente de trabalho, frequentemente desenvolvendo-se ao longo do tempo. Exemplos incluem contaminações crônicas ou danos auditivos causados por ruídos.

Acidentes de Trajeto: Ocorrem no caminho entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, durante o deslocamento. Exemplos incluem colisões em veículos próprios ou acidentes em transportes coletivos fornecidos pela empresa.

 

A quem devo notificar em caso de acidente de trabalho?

Após um acidente de trabalho, é importante notificar o empregador e o departamento de Recursos Humanos da empresa. Se o trabalhador for contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também é necessário notificar o INSS. Em casos de acidentes graves, fatais, envolvendo materiais biológicos ou que afetem crianças ou adolescentes, é obrigatório fazer a notificação ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

 

Dica Importante:

Lembre-se dos prazos de notificação ao SINAN: acidentes graves, fatais ou envolvendo menores de idade devem ser notificados imediatamente, enquanto acidentes relacionados a materiais biológicos podem ser notificados em até uma semana.

Compreender seus direitos e responsabilidades em relação à saúde no trabalho é essencial para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Contribua para criar locais de trabalho onde todos possam prosperar com segurança.

Fonte: Sindeesmat