Sabia que a lei estabelece um prazo para que o seu empregador assine sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
Pois é! Mas, e se ele não cumprir esse prazo, você sabe o que fazer?
É sobre isso que o Sindeesmat vai falar neste artigo. Continue a leitura!
Qual é o prazo para o meu patrão assinar minha carteira?
O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis.
É o que define o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse período, a empresa deve registrar a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do empregado (caso necessário).
Mas, será que isso é realmente importante?
Com certeza, sim! A carteira de trabalho é um documento indispensável para o trabalhador.
De acordo com o artigo 13 da CLT, a CTPS é obrigatória para que qualquer emprego seja exercido, até mesmo os temporários.
Logo, a empresa não pode descumprir o prazo de cinco dias úteis para registrar seus funcionários, mesmo que eles estejam em período de teste antes da efetivação.
Meu patrão não assinou minha carteira dentro do prazo previsto na lei. E agora?
O empregador que não cumpre o prazo estabelecido na lei comete uma infração, e pode ser multado.
Em geral, a multa é revertida para o Estado. Porém, há casos em que a multa é aplicada em favor do trabalhador.
O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, recomenda que o trabalhador procure o sindicato para que o caso seja analisado por uma equipe jurídica.
“O patrão que não cumpre a lei prejudica o empregado. A carteira assinada dá acesso a todos os benefícios do trabalhador garantidos por lei, como 13º salário, férias, seguro-desemprego, aposentadoria, e outros”, explica.
Se você precisa de orientação para verificar se a sua CTPS foi assinada dentro do prazo e está devidamente atualizada, clique aqui para falar com o Sindeesmat.
Fonte: Sindeesmat