Mais do que um período de descanso merecido, as férias são fundamentais para o trabalhador preservar a sua saúde e o ter mais qualidade de vida. Afinal de contas, nem só de trabalho vivem as pessoas, certo?
Por isso, é preciso ficar atento às regras que organizam o acesso às férias para não deixar nenhum direito passar batido.
Depois da Reforma Trabalhista de 2017, alguns pontos relacionados às férias mudaram, o que exige atenção redobrada dos trabalhadores. A alteração mais importante diz respeito ao parcelamento do período de férias.
A reforma permitiu que os 30 dias de descanso do trabalhador sejam parcelados em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois devem durar pelo menos 5 dias corridos cada.
Esse parcelamento, contudo, só pode acontecer quando o trabalhador concordar com ele.
Além disso, a legislação trabalhista determina que o patrão deve conceder os 30 dias de férias até 12 meses depois do trabalhador tem completado um ano no serviço.
Vamos ver um exemplo: se o empregado entrou na empresa no dia 06/07/2019, o patrão deverá conceder as férias para ele entre 05/07/2020 e 05/07/2021.
Mas esse poder também tem limites: as férias não podem começar no período de dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerado.
Se o dia 07/07/2020 for uma sexta-feira, portanto, o patrão só poderá conceder as férias a partir do dia 10/07/2020, segunda-feira.
Para o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, apesar de ser um direito garantido e muito comum na vida dos trabalhadores, ainda há muitas dúvidas sobre as férias.
“O trabalhador que tiver qualquer dúvida sobre o período de férias deve entrar em contato com o sindicato. Nossa assessoria irá acompanhar cada caso para proteger os direitos da categoria”, orienta.
Fonte: Sindeesmat