Trabalhar com “carteira assinada” é uma expressão comum no Brasil e indica que um trabalhador está empregado sob a proteção e a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas você sabe quantos dias de prazo uma empresa tem, após a contratação de um trabalhador, para assinar sua Carteira de Trabalho?
O que diz a CLT
Em seu artigo 29, a CLT estabelece que, após a admissão de um funcionário, o empregador tem um prazo de 5 dias para fazer a devida assinatura da Carteira de Trabalho.
Segundo o texto da lei, a empresa precisa anotar no documento a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo possível o preenchimento manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho.
Documento obrigatório desde 1934
A Carteira de Trabalho é um documento oficial emitido pelo Ministério do Trabalho e obrigatório para os trabalhadores formais atuantes no Brasil.
A retenção da carteira por parte de empregador ou empresa constitui crime de contravenção penal, passível de pena de prisão de 1 a 3 meses ou multa.
Criado em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o documento foi tornado obrigatório em 1934, também sob a presidência do político gaúcho. A partir de 2018, o Governo Federal passou a disponibilizar a Carteira de Trabalho também de forma digital, tornando dispensável o documento impresso.
Fonte: Sindeesmat