Comissão da Câmara dos Deputados pretende apresentar proposta que unifique diversos projetos de lei sobre o tema
Propostas em tramitação no Congresso e ações judiciais que tentam acabar com as contribuições sindicais geraram polêmica em audiência pública da Comissão Especial de Financiamento da Atividade Sindical. A comissão reuniu nesta quinta-feira (29) representantes de centrais sindicais, do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do governo para discutir as fontes de recursos das entidades.
O objetivo da comissão é apresentar uma proposta única que aglutine os projetos que tratam do assunto.
“Nós estamos trabalhando com a ideia de construir uma proposta. Aqui na Casa, há 22 projetos que tratam dessa questão, da estrutura sindical, do financiamento sindical, da organização dos sindicatos”, explicou o presidente da comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).
As fontes de financiamento das entidades preocupam os sindicalistas porque algumas são questionadas judicialmente. É o caso das contribuições Assistencial e Confederativa, definidas em assembleias dos sindicatos. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera o pagamento obrigatório apenas para quem é sindicalizado – e não para a categoria toda.
Outra fonte de recursos, o Imposto Sindical, é questionado por algumas centrais sindicais e pode ser extinto por projetos em tramitação na Câmara.
Contribuição sindical
O imposto sindical, também chamado de contribuição sindical, está previsto no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a lei, todos os trabalhadores assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a pagar anualmente o imposto, relativo a um dia de trabalho, independentemente de serem filiados ou não a um sindicato.
A contribuição divide as centrais sindicais. A central Conlutas é contra qualquer contribuição obrigatória e considera que o imposto só serve para garantir benefícios para os dirigentes sindicais.
“Nós achamos que qualquer fonte de financiamento de sindicatos que seja compulsória, que não passe pelas instâncias deliberativas dos trabalhadores, precisa ter um fim. E isso significa acabar com o imposto sindical”, disse Gibran Ramos Jordão, secretário executivo da entidade.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) faz uma campanha pelo fim da contribuição e defende a substituição do imposto pela contribuição da negociação coletiva, decidida livremente em assembleia da categoria.
“A CUT tem uma posição histórica contra o imposto sindical, mas não somos irresponsáveis. A CUT quer, primeiro, que seja criada uma nova contribuição, democrática, discutida e aprovada em assembleia, para depois acabar com o imposto sindical. Nós não podemos, em hipótese alguma, matar os nossos sindicatos de inanição”, disse o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.
Proposta na Câmara
Na Câmara, o Projeto de Lei 870/15, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), revoga o capítulo da CLT que prevê a existência do imposto.
Em sua justificativa, o deputado argumenta que a Constituição de 1988 adotou o princípio da liberdade sindical, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a se sindicalizar. “Com isso, entendemos que a manutenção da obrigatoriedade de contribuição sindical indistintamente, ou seja, mesmo dos não filiados, é contraditória com o princípio da liberdade sindical. Se a pessoa optou por não se sindicalizar, não deve lhe ser imposta a cobrança de contribuição sindical”, disse o deputado.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6706/09 e com outros 18 projetos sobre a organização sindical. O relator do tema na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público é o deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O parecer dele foi contrário ao projeto que acaba com a contribuição na CLT.
“Devemos discordar da matéria para garantir que a compulsoriedade da contribuição sindical seja respeitada, já que a sua alteração só pode ser feita por emenda constitucional. Além disso, a proposta provocará o esvaziamento do sistema sindical e, consequentemente, deixará os trabalhadores sem a devida representação”, argumentou o relator.
Defesa
O Imposto Sindical obrigatório foi defendido na audiência pública como necessário para que os sindicatos desempenhem seu papel na defesa dos trabalhadores e na garantia aos associados de assistência médica e lazer.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio José de Barros Levenhagen, seguiu essa linha. “Se fosse retirada essa fonte de renda, os sindicatos não teriam condições de realizar seu trabalho nem de suprir a ausência do Estado, promovendo a assistência médica e jurídica a seus associados”, disse Levenhagen.
O representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Pascoal Carneiro, também defendeu o imposto. “Acabar com a contribuição sindical compulsória tira o fôlego e o poder negocial do sindicato”, disse.
Já o secretário-geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Carlos Roberto Pereira, apontou risco maior para os sindicatos em decisões judiciais contrárias ao pagamento de outras contribuições, como a contribuição assistencial.
Ação no TRT
O Ministério Público do Trabalho, em uma ação que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), pede a suspensão da exigibilidade de contribuição assistencial prevista em instrumento coletivo a trabalhadores não sindicalizados e pagamento de dano moral coletivo, sob a alegação de que apenas os trabalhadores sindicalizados devem ser cobrados.
“O Ministério Público tem feito uma perseguição muito grande aos sindicatos. A contribuição negocial (assistencial) é responsável por até 90% da remuneração da grande maioria dos sindicatos. Imposto sindical é importante, mas ele representa apenas 10% dos recursos”, disse Pereira.
O Precedente Normativo 119 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 40 do Supremo Tribunal Federal também consideram ilegal a cobrança dessas contribuições de quem não é filiado a um sindicato.
A Ordem dos Advogados do Brasil, porém, defende a cobrança a todos os trabalhadores de determinada categoria, sob o argumento de que conquistas do sindicato, tanto financeiras quanto de condições de trabalho, valem para todos e não apenas para quem é sindicalizado.
“Se avançar nesse entendimento da Súmula 40 do Supremo, do precedente normativo 119 do TST, realmente nós não sabemos qual será o futuro do movimento sindical brasileiro”, disse o presidente da Comissão Especial de Direito Sindical do Conselho Federal da OAB, Bruno Reis de Figueiredo.
Fonte: Câmara dos Deputados