Com a publicação ontem da resolução 627, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), ficou mais claro como vai funcionar o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, o Nota Paraná, que teve início na última segunda-feira. Quem estiver com expectativa de receber de volta 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de suas compras deve saber que não é bem assim. O cálculo é bem complicado e pouco tem a ver com o valor comprado. Na verdade, o que o Estado vai fazer é ratear entre os consumidores 30% do valor do ICMS recolhido pelas lojas. Quanto menos clientes pedirem CPF na nota, maior será o bolo a ser dividido.
Mas há outros detalhes. Produtos que estão no regime de substituição tributária, como a maioria dos vendidos em supermercados e os combustíveis, não contribuem para o valor a ser rateado. O ICMS dessas mercadorias é recolhido nos elos anteriores da cadeia e o governo não inclui os valores no Nota Paranaense. O porcentual de 30% é calculado em cima daquilo que o estabelecimento efetivamente recolheu após inclusive ter descontado possíveis créditos tributários.
E tem mais, como explica Jonathas Oliveira, diretor do Sindicato dos Contabilistas de Londrina (Sincolon): “O governo limita o rateio dos valores efetivamente recolhidos pelas lojas a 7,5% das compras feitas por cada cliente”, afirma. Isso quer dizer que, com muita sorte, uma pessoa que adquire R$ 100 numa loja com muito ICMS a recolher terá de volta R$ 7,50.
Mas, dependendo do local onde a compra é feita, não se deve esperar nada, ou quase nada, principalmente nos postos de combustíveis. Gasolina, etanol, óleo diesel, lubrificantes, aditivos, todos esses produtos estão sob regime de substituição tributária. E, portanto, o imposto sobre eles não entra na conta. Os clientes vão participar basicamente do rateio do ICMS cobrado nas vendas das lojas de conveniência.
O consumidor também não deve se iludir quanto ao retorno das compras feitas em supermercados. Difícil é achar produtos nesses estabelecimentos que geram recolhimento efetivo do imposto. Da mesma forma, nas farmácias, nas lojas de materiais de construção e nas concessionárias de veículos.
Questionado pela reportagem sobre onde o consumidor poderá usufruir do benefício, o auditor fiscal e coordenador de comunicação do Nota Paraná, James Vanin de Andrade, exemplifica: “Nas lojas de roupas, de calçados, no comércio de móveis, de artigos esportivos, de joias.”
Ele admite que não é possível, para o consumidor, calcular quanto vai receber de volta. “Se um lojista tem R$ 100 mil a recolher de ICMS, R$ 30 mil são distribuídos aos clientes que compraram naquele mês, proporcionalmente ao valor da compra de cada um. Não dá para ele fazer ideia de quanto irá receber”, afirma.
Segundo o auditor, tem muita gente ligando para a Receita Estadual e reclamando de estabelecimentos que dizem não estar prontos para participar do programa. “Essa informação não procede. Todo estabelecimento comercial do Estado é obrigado a colocar o CPF na nota se o cliente quiser”, afirma. Isso inclui os que ainda utilizam notas fiscais de bloco papel.
Ontem à tarde, o diretor do Sincolon estudava a resolução da Sefa que regulamentou o programa. Segundo ele, a expectativa da população em relação ao Nota Paraná é muito grande e é preciso esclarecer melhor o benefício. “Em muitas das compras que o consumidor fizer ele não vai receber nada. E quando for receber, o retorno será limitado a 7,5% do valor da nota”, reforça Oliveira.
Os créditos poderão ser recebidos em conta bancária, utilizados para abatimento de IPVA ou convertidos em créditos para celular.
Fonte: Folha Web