Essa contribuição, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade
O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou nesta quarta-feira (15) o relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical, que propõe nova contribuição a ser paga pelo trabalhador (sindicalizado ou não): a contribuição negocial. O texto não chegou a ser discutido por causa do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.
A contribuição negocial será cobrada mensalmente tanto de empregados quanto de empregadores, com exceção do mês de cobrança da contribuição sindical. O valor a ser arrecadado será fixado em assembleia de negociação salarial ou convenção coletiva e não poderá ultrapassar 1% da remuneração bruta anual do trabalhador.
“A contribuição tem de ser de sustentação do processo negocial por todos os beneficiários daquele resultado empreendido na negociação, quer seja pela representação econômica, quer seja pelos trabalhadores”, disse Bebeto.
Essa contribuição, destinada ao pagamento das despesas jurídicas, técnicas e administrativas das negociações coletivas, é cobrada atualmente por alguns sindicatos, mas há questionamentos na Justiça sobre sua validade e extensão.
Segundo a proposta do relator, o recurso dos trabalhadores será compartilhado entre sindicato (80%), federação (5%), confederação (5%), central sindical (5%) e também será destinado ao conselho de autorregulação sindical (4,5%) e ao aparelhamento da inspeção do trabalho (0,5%). Já as entidades patronais deverão destinar 85% ao sindicato, 5% para a federação, 5% para a confederação e os mesmos percentuais de trabalhadores para o conselho sindical e para inspeção e fiscalização.
O texto prevê penalidades para o empregador que não repassar a contribuição negocial ou deixar de enviar a relação de trabalhadores com os valores recolhidos.
O presidente da comissão, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), defendeu a união das centrais sindicais para aprovar a proposta. “Se aprovarmos esse projeto, garantimos a vida do sindicalismo brasileiro por mais uns 100 anos.”
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, afirmou que a proposta vem ao encontro de sua visão de estrutura sindical.
Contribuição sindical
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) prevê apenas um tipo de recolhimento compulsório a todos os trabalhadores: a contribuição sindical, descontada em folha no mês de março, correspondendo a um dia de salário. Além da contribuição sindical, a CLT estabelece como fonte de financiamento sindical as contribuições de associados, bens, doações e multas.
A mudança faz parte de uma sugestão no relatório de projeto de lei para alterar a CLT. O texto também prevê regras para disciplinar as relações de transparência, participação, democratização e autorregulação da atividade sindical.
Atualização da contribuição
Para ampliar a arrecadação sindical, o projeto propõe ainda outras alterações. A primeira é a previsão de uma atualização automática na contribuição sindical de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em outubro de cada ano. Por esse índice, o valor de uma contribuição de R$ 100 subiria para R$ 110,75, com INPC de 10,75% para o período.
A segunda é a inclusão do empregado rural e do servidor público federal na obrigação de pagar um dia de trabalho como contribuição sindical. Há regra especial para o trabalhador rural autônomo, com contribuição de R$ 25, e agricultor familiar, com pagamento de R$ 50.
Além disso, a proposta diferencia a contribuição de profissionais liberais e autônomos. Para profissionais liberais, o relator prevê contribuição de R$ 217,20 por ano. Para os autônomos, como pintores e eletricistas, o valor anual será de R$ 88,92.
Já para as empresas, ou profissionais liberais e autônomos organizados em empresa, o texto aprovado fixa em R$ 213,42 a contribuição mínima anual. Acima desse valor, há uma tabela progressiva, calculada por meio de alíquotas variáveis em função do capital social registrado pela empresa.
Funciona mais ou menos como no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte vai calcular o percentual a partir do seu capital social e somar a parcela a adicionar. Por exemplo, se a empresa tem capital social de R$ 50 mil, ela terá de pagar R$ 366,77 (capital social x 0,2% + R$ 266,77 de parcela a adicionar).
Pela última atualização da legislação vigente, o valor das contribuições para profissionais autônomos e liberais está congelado em R$ 5,70. Para empregadores, o mínimo é de R$ 11,40 e o máximo, de R$ 5.367,94.
Eleição
O texto amplia para todo trabalhador de uma determinada categoria a possibilidade de votar nas eleições de dirigente sindical. Atualmente, a CLT restringe o direito de voto aos trabalhadores sindicalizados há, pelo menos, seis meses e com dois anos de exercício profissional. Os sindicatos mantêm a prerrogativa de escolher os candidatos.
Fonte: Agência Câmara