A Segunda Turma do TRT-PR reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de lanchonete da rede Mc Donalds em Umuarama, no Noroeste do Paraná, que faltou ao trabalho após ser diagnosticado com conjuntivite. Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
No mesmo processo, os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral, entendendo que não houve abuso de direito por parte da empresa, apenas uma medida desproporcional à alegada falta do empregado.
No dia 2 de abril de 2014 o atendente se sentiu mal e aproveitou o horário de intervalo para procurar um posto de saúde. Foi diagnosticado com conjuntivite e recebeu atestado médico de três dias, não voltando ao serviço para cumprir o restante da jornada. Retornou no dia seguinte, somente para entregar o atestado. Quando finalmente se apresentou ao trabalho, após o prazo de afastamento prescrito, foi informado de que estava demitido por abandonar o trabalho sem aviso. A empresa baseou a penalidade nas alíneas ‘e’ (desídia) e ‘f’ (ato de indisciplina) do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).