assediosexual_d-t_87O assédio sexual no trabalho é enfrentado pelas mulheres desde o momento de sua inserção no mercado. Muitas vítimas têm dificuldade em identificar esse tipo de prática, que muitas vezes pode começar sutil, com palavras, e terminar em práticas ofensivas e criminosas.

Ao contrário do assédio moral, que requer a recorrência dos fatos para ser caracterizado, o assédio sexual pode ser considerado mesmo quando ocorre uma só vez. Apesar de a legislação trabalhista não especificar esse tipo de conduta, o artigo 216 do Código Penal prevê a reclusão de até dois anos para o agressor, além de indenização à vítima por danos morais.

O assédio sexual pode acontecer por chantagem, quando há a exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios na relação de trabalho, ou por intimidação, por meio de situações constrangedoras na empresa.

De acordo com um levantamento do projeto Chega de Fiu Fiu, no Brasil, 48% dos casos de assédio sexual são verbais e 68% das agressões acontecem durante o dia. Além disso, dados divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que 52% das mulheres em todo o mundo já sofreram esse tipo de agressão durante o expediente.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, lembra que a denúncia é fundamental para que o assédio sexual seja combatido. “Romper com o silêncio é o primeiro passo para enfrentar esse tipo de prática. O sindicato está de portas abertas para receber as vítimas e tomar as medidas cabíveis”, afirma.

Fonte: Sindeesmat