No segundo semestre de 2022, os próximos feriados nacionais serão 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro. Os três primeiros serão no meio da semana, na quarta-feira, mas o feriado da Proclamação da República cai numa terça-feira.
Em casos como esse, pode se dar o famoso, e muitas vezes desejado, feriado emendado – quando há mais um dia de descanso.
Mas, você sabe o que diz a legislação a esse respeito?
Não há obrigatoriedade
Os feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, são determinados por lei – sendo obrigatório, portanto, que haja a concessão de folga para os trabalhadores nesse contexto.
No caso de dias cujo descanso não esteja previsto em lei, não há obrigatoriedade de concessão de folga – como, por exemplo, no dia 14 de novembro deste ano, uma segunda-feira.
No entanto, mesmo sem a obrigatoriedade, é comum que empresas e órgãos públicos dispensem seus funcionários do trabalho quando é possível emendar o feriado, levando em conta, inclusive, que o descanso pode beneficiar a produtividade futura.
Nestas situações, a empresa pode oferecer formas de reposição do dia não trabalhado, por meio de banco de horas ou acordo de compensação.
Fonte: Sindeesmat