Um dos trabalhos fundamentais desempenhados pelos sindicatos, como o SINDEESMAT, é informar suas categorias sobre seus direitos. Apresentamos aqui um deles, nem sempre conhecido por todos os contratados regidos pela CLT: o direito de sacar o saldo do FGTS em caso de câncer do trabalhador ou de algum dependente.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para que o trabalhador tenha uma reserva de dinheiro e segurança no caso de demissão sem justa causa.
A cada mês a empresa tem que depositar, sem desconto para o trabalhador, um valor que corresponde a 8% de seu salário nesse fundo, que só pode ser acessado em alguns casos.
Regras para acessar o FGTS
Apesar do dinheiro pertencer ao trabalhador, existem regras para poder utilizá-lo. Enquanto isso, ele fica depositado na Caixa Econômica Federal.
Entre exemplos de casos mais conhecidos em que se pode sacar o FGTS estão demissão sem justa causa, fechamento de empresas, aposentadoria ou morte do trabalhador.
Mas há outras possibilidades, alguma delas relacionadas a condições de saúde, como quando o trabalhador ou seu dependente forem portadores do vírus HIV ou estiverem em estágio terminal de alguma doença grave.
Outra dessas hipóteses para saque se dá em casos de câncer do trabalhador ou algum dependente – esposo(a), companheiro(a), pais, sogros, filhos e irmãos menores de 21 anos ou “inválidos”.
Como sacar o FGTS em caso de doença
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a do atual emprego. O saldo do FGTS deve ser disponibilizado em cinco dias úteis.
Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar documentos de identificação e comprovantes tanto de emprego quanto médicos.
Caso queira mais informações, o SINDEESMAT está à sua disposição pelo telefone (41) 3076-9942, pelo WhatsApp (41) 99645-9957 e também em nossa sede: Rua XV de Novembro, 266 – Edifício José Loureiro – 10º andar – Centro, Curitiba.
Fonte: Sindeesmat