O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que promove reduções escalonadas das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União, mediante contrapartidas. Além desse tema, o texto ganhou uma emenda, apresentada pela liderança do governo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal, um programa de adesão optativa para estados em pior situação.
O PLC 54/2016 estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento das dívidas. Somados os prazos remanescentes, os estados terão até 50 anos para quitá-las. Em troca, os estados terão que tomar medidas como: reduzir despesas correntes, aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos, suspender contratações, limitar gastos com propaganda, refinanciar contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituir monitoramento contínuo das suas contas.
O projeto veio da Câmara dos Deputados , onde haviam sido retiradas as contrapartidas do projeto original, de autoria do Executivo. O relator da proposta no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), reinseriu as condições, além de incorporar o Regime de Recuperação Fiscal. Devido às alterações, a proposta terá que voltar para a Câmara, que terá a palavra final. A expectativa é que a votação também aconteça nesta quarta-feira.
Reparcelamento
Os estados que optarem pela renegociação não poderão mais editar leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira. Além disso, terão de suspender a contratação de pessoal, reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014 e limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.
A exemplo do governo federal com a PEC 55/2016, os estados terão de limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes. O crescimento das despesas não poderá ser maior que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.
Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.
A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Regime de Recuperação Fiscal
Proposto por emenda do líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Regime de Recuperação Fiscal envolve a implantação de medidas emergenciais e reformas institucionais nos estados, em parceria com a União, para corrigir desequilíbrios fiscais e financeiros graves.
O regime durará até três anos (prazo que pode ser prorrogado uma vez, pela mesma duração). Durante esse período, o pagamento de dívidas do estado em recuperação com a União ficará suspenso. No entanto, elas podem ser amortizadas através da transferência de bens, direitos e participações acionárias do estado para a União, que os venderá.
O estado em recuperação deve adotar programa de desestatização e novas regras previdenciárias, promover reforma de contratos da administração pública, rever incentivos tributários e aumentar a contribuição previdenciária de servidores, entre outras medidas. É possível, também, reduzir a jornada de trabalho dos servidores, com redução proporcional de salários.
Durante a vigência do regime, o estado não poderá conceder aumentos salariais, criar cargos, fazer concursos, reajustar despesas acima da inflação ou da variação da receita (o que for menor), e gastar com propaganda, entre outras vedações. Ficam também restritas as operações de crédito: só poderão ser realizadas aquelas destinadas a programa de demissão voluntária, auditoria da folha de pagamento e reestruturação de dívidas.
A adesão se dá por lei estadual que deve ser homologada pelo presidente da República, após parecer do Ministério da Fazenda. A lei deve conter o programa de recuperação, contendo medidas de ajuste fiscal e financeiro e estimativa de impactos. Um órgão supervisor acompanhará todo o processo, emitindo relatórios periódicos. Um governador no último ano do mandato não poderá solicitar adesão ao regime.
Para poder aderir, o estado precisa ter registrado, no seu exercício financeiro mais recente, receita corrente líquida menor que a dívida consolidada, receita corrente menor que as despesas de custeio e disponibilidade de caixa menor que as obrigações contraídas.
Em caso de descumprimento das condições, o regime será encerrado e o estado não poderá ter acesso a novos financiamentos da União, além de não poder solicitar nova adesão antes de um prazo de cinco anos. Além da interrupção forçada, o regime poderá se encerrar em caso de equalização fiscal e financeira ou de verificação de insuficiência do programa.
Controvérsia
Senadores da oposição questionaram as contrapartidas exigidas dos estados para o reparcelamento das dívidas. José Pimentel (PT-CE) afirmou que o projeto compara equivocadamente estados ricos e muito endividados com estados mais pobres e em melhor situação, impondo a todos as mesmas restrições.
— Todas as vezes em que nós aplicamos regras gerais para entes do pacto federativo que têm dívidas diferenciadas, é desigual. Os estados do Sul e Sudeste ficam têm 91% de toda a dívida, e nós estamos pegando as três [outras] regiões e impondo as mesmas condicionantes para dívidas irrisórias. Isso não é correto.
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), favorável ao projeto, argumentou que o texto traz uma diferenciação. Segundo ele, há dispositivo que cria uma classificação dos estados de acordo com a situação das suas dívidas, e, a partir dessa classificação, os estados com dívidas menores poderão levantar empréstimos que não serão permitidos aos estados mais endividados.
Tasso também defendeu a imposição de condições para o reparcelamento, observando que a União tem endividado a si própria com sucessivas concessões aos estados que, para ele, não têm resolvido nenhum problema.
— Nós estamos fazendo a terceira renegociação de dívidas. Se não dermos obrigações e contrapartidas para os estados, vamos cair no mesmo erro. Vamos aumentar a dívida da União e, dentro de alguns anos, faremos outra renegociação da dívida, tornando isso um círculo vicioso que não tem fim.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou as condições do Regime de Recuperação Fiscal como “draconianas”, em especial as exigências de desestatização e reformulação da previdência dos servidores públicos.
— As condicionantes impostas são quase uma chantagem com o estado. O que isso tem de gestão fiscal? Eles querem impor uma visão do mundo. Na verdade, há a privatização.
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), os requisitos têm “orientação claramente ideológica” e significam a imposição de uma “PEC 55 piorada” para os estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal – em referência à proposta de limitação do crescimento de gastos públicos que o Senado aprovou na última terça-feira.
Os líderes do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), propuseram que, apesar das discordâncias, o Senado votasse a proposta e a enviasse para que a Câmara decidisse sobre todos os pontos controversos.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), por 55 votos a 14. Dois trechos destacados pela oposição foram mantidos no texto.
Durante a votação, estavam presentes no Plenário os governadores Luiz Fernando Pezão, do Rio de Janeiro, e José Ivo Sartori, do Rio Grande do Sul – estados que declararam calamidade pública devido à sua situação fiscal.
Fonte: Agência Senado