O Senado começou a discutir, nesta quarta-feira (30), o fim da reeleição para cargos do Poder Executivo, que é um dos itens da Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Política (PEC 113-A/2015). A proposta também cria regras temporárias para vigorar no período de transição ao novo modelo. Por falta de quorum, a discussão da matéria foi suspensa e deverá ser retomada na próxima sessão deliberativa.
Na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Antonio Carlos Valadares (PSB – SE), a PEC estabelece que o presidente da República, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos.
— O fim da reeleição não alcançaria os atuais governadores eleitos em 2014 e nem os prefeitos eleitos em 2016 — esclareceu no Plenário a relatora substituta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).
A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com uma emenda à Constituição aprovada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Durante a discussão, a maioria dos senadores se posicionou contra a proposta. O líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), e o senador Jorge Viana (PT-AC) defenderam a reeleição e citaram o exemplo de outros países, considerados grandes democracias.
Para o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), no caso do fim da reeleição, o mandato deveria ser de cinco anos para o presidente da República.
Otto Alencar (PSD-BA) também considerou curto o mandato de quatro anos e criticou os altos custos gerados com a realização de eleições a cada dois anos.
Os senadores José Aníbal (PSDB-SP), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA) cobraram uma reforma política mais ampla.
— O que temos feito aqui é remendo, não é reforma. O Brasil teve agora um exemplo do que a reeleição pode trazer para o país. E pode rebater para estados e municípios. A eleição de 2014 foi um estelionato eleitoral. Temos que fazer uma reforma profunda — disse Flexa.
Destaques
O Plenário aprovou requerimento para destacar três artigos da PEC, que deverão ser analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Um dos artigos destacados permite ao policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui, ficar agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses. Se eleito, permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não reeleito, retornará à atividade.
Fonte: Agência Senado