Os assuntos relacionados ao Direito do Trabalho sempre geram dúvidas entre os trabalhadores e, até mesmo, entre os estudantes da área. Por isso, em 10 de junho, o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, e a advogada do Sindicato Lucia Maria Beloni Corrêa Dias foram convidados para palestrar no Centro Universitário Internacional (Uninter) de Curitiba.
A finalidade era proporcionar um diálogo, entre esses profissionais e os alunos do terceiro ano do curso de Direito, sobre as negociações coletivas de trabalho, e apresentar os desafios e as dificuldades enfrentados pelo Sindeesmat com relação à defesa do trabalhador.
O presidente salientou, durante o encontro, que o Sindeesmat, por meio do setor jurídico, tem atuado na defesa dos trabalhadores. Segundo Agisberto, o cenário, com relação à garantia de direitos, é complicado e pode trazer prejuízos aos empregados. Ele explicou quais foram as dificuldades encontradas pelo Sindicato nas últimas negociações.
“Em 2015, enfrentamos algumas situações, no setor de transportes, com relação a funcionários que trabalhavam 30 dias no mês. Quando chegava o dia de receber, o salário e alguns benefícios – como vale-alimentação – não eram depositados”, relatou o presidente.
Em 2016, o cenário de lutas em defesa do trabalhador ainda não foi completamente resolvido. Agisberto comentou que as empresas de transportes estão demitindo funcionários em massa. Na hora de pagar a rescisão do contrato de trabalho, os empresários até dialogam com o Sindicato, mas querem pagar as rescisões em parcelas.
Nesse momento, é hora de o departamento jurídico atuar, conforme explicação da advogada do Sindeesmat durante o encontro.
Como são feitas as negociações coletivas?
Elas começam com a data-base da categoria. Os trabalhadores representados pelo Sindeesmat têm data-base no dia 1 de fevereiro. Esse é o dia limite para que empregados e patrões se reúnam e discutam o reajuste salarial, a manutenção dos acordos e a inclusão de novos direitos para os trabalhadores.
As negociações ocorrem de duas formas: por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A CCT é uma negociação que acontece entre o sindicato patronal e os trabalhadores, representados pelo Sindicato. Já o ACT acontece entre os empregados – representados pelo sindicato -, e a empresa em que atuam.
Caso os trabalhadores e os patrões não consigam se acertar por meio dessas negociações, as discussões vão para dissídio coletivo. Nesse caso, quem decide é o Judiciário. Segundo a advogada, optar pelo dissídio pode trazer riscos aos trabalhadores, pois o tribunal pode acatar reivindicações que antes já tinham sido acertadas por meio da CCT ou do ACT.
Fonte: Sindeesmat