Desde a aprovação da Medida Provisória (MP) 936/2020, publicada no início da pandemia e que permite a redução da jornada de trabalho e a suspensão temporária do contrato, é bastante comum surgirem dúvidas entre cada grupo e perfil profissional quanto ao funcionamento da MP.
Um desses questionamentos é sobre a suspensão de contrato de mulheres grávidas. Este grupo já possui, constitucionalmente, alguns direitos assegurados, como a estabilidade do emprego por cinco meses após confirmação da gravidez e o direito à licença e salário-maternidade.
Além disso, mulheres grávidas fazem parte do grupo de risco para a Covid-19, o que suscita mais dúvidas na hora de negociar a suspensão do contrato ou não.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Júnior, na MP não há ressalvas quanto à possibilidade de gestantes terem o contrato suspenso, ao mesmo tempo que o texto da medida também não esclarece como ficam os outros benefícios de mulheres grávidas durante a suspensão.
“Por isso o correto é analisar cada caso individualmente. Existem pontos positivos para as mulheres na suspensão do contrato, mas também algumas desvantagens, que podem acarretar em problemas futuros para a integridade da funcionária”, explica.
Suspensão do contrato impede recebimento de licença-maternidade e salário-maternidade?
O direito à licença-maternidade está garantido pela Constituição, independente da suspensão do contrato. Já com o salário maternidade, a questão é um pouco mais complexa. Afinal, as mulheres têm direito a requisitar o benefício após o parto, mas desde que estejam contribuindo regularmente para o INSS. Com a suspensão do contrato fica suspensa também a contribuição ao INSS, o que trava o recebimento de salário-maternidade.
Por isso essa situação deve ser analisada com muito cuidado durante a negociação de suspensão do contrato entre empresa e funcionária.
Contrato suspenso garante o pagamento de Benefício Emergencial para grávidas?
Sim, há essa garantia. O Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda foi instituído pelo governo federal para garantir renda aos trabalhadores com contrato suspenso. O valor a ser recebido do Governo, no entanto, está limitado pelo valor do seguro desemprego, atualmente em R$ 1.813,03
Assim, o valor do Benefício tende a ser inferior ao que a gestante normalmente recebia, o que pode prejudicar o desenvolvimento da maternidade e, por isso, é outra questão a ser analisada caso a caso no momento da suspensão de contrato.
Em resumo, podemos dizer que, independente da situação, o correto é agir da maneira que traga maior benefício às trabalhadoras, analisando a situação financeira, mas também o bem-estar da trabalhadora
Fonte: Sindeesmat