Caracterizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno mental, a depressão é uma condição que acarreta sofrimentos psíquicos e também físicos, podendo incapacitar uma pessoa para o trabalho e para as relações sociais.
Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2019, 10,2% dos brasileiros com, ao menos, 18 anos, foram diagnosticados com depressão.
Além de a depressão ser bastante difundida, trata-se de uma condição, muitas vezes, de difícil diagnóstico e tratamento lento, necessitando, portanto, estar atrelada a outras iniciativas de apoio, como a concessão de auxílio-doença para que o trabalhador possa se tratar com a tranquilidade necessária.
Auxílio-doença
O trabalhador segurado no INSS que é diagnosticado com determinados tipos de transtornos mentais pode, basicamente, acessar três benefícios de nossa seguridade social: Benefício por Incapacidade Temporária, por Incapacidade Permanente ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/ Loas).
Como o nome já indica, o benefício por incapacidade temporária é concedido àqueles cidadãos que, por alguma condição de saúde, inclusive mental, estão impedidos de trabalhar, porém, não de forma permanente.
Após o décimo quinto dia de afastamento, o trabalhador passa a ser remunerado pelo auxílio-doença do INSS, situação que pode ser revertida com a volta do funcionário ao trabalho, após um laudo médico que o libere.
Segundo a regra atual, implementada após a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício que, por sua vez, é calculado por meio de média aritmética simples, contabilizando todos os salários de contribuição.
Incapacidade permanente e BPC
Os trabalhadores com problemas graves de saúde, incluídos os no âmbito da saúde mental, como a depressão, também podem recorrer ao benefício por incapacidade permanente ou ao BPC, a depender da situação.
Anteriormente conhecido como aposentadoria por invalidez, o benefício por incapacidade permanente é concedido a trabalhadores que, devido a alguma condição de saúde, não tenham mais condições de desempenhar suas antigas funções e responsabilidades laborais, sem perspectiva médica de recuperação.
Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o BPC é um benefício assistencial concedido a idosos com ao menos 65 anos e também a portadores de deficiência física, mental ou sensorial.
Como não é um benefício previdenciário, ele não requer contribuições anteriores ao INSS. Para acessá-lo é preciso estar inscrito no cadastro de programas sociais e possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Caso faça jus aos requisitos do programa, o BPC contempla seus beneficiários com um salário mínimo mensal.
Fonte: Sindeesmat