Em meio à pandemia, o trabalho presencial ainda exige cuidados para prevenir a propagação do coronavírus, como o uso da máscara. A recusa do trabalhador em cumprir as normas pode levar a advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
Segundo o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, as empresas devem deixar as regras claras para demonstrar e comprovar as medidas que vêm adotando. “As faltas devem ser aplicadas de forma mais brandas. Primeiramente, como advertência, mas os trabalhadores podem ser demitidos, se persistirem no erro”, explica.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre as regras para o trabalho em regime presencial durante a pandemia:
• A empresa precisa deixar claro que os funcionários devem usar as máscaras no local de trabalho?
É uma questão de bom senso, mas a empresa deve deixar isso expresso, por meio de treinamentos e cartazes, até para demonstrar e comprovar que estão sendo adotadas medidas para a prevenção do coronavírus.
• Um trabalhador pode ser demitido se deixar de usar máscara? Cabe justa causa?
Sim. Se, após ser advertido, o trabalhador continuar com a postura faltosa, ou seja, continuar reiterando a falta, ele poderá ser suspenso e demitido por justa causa. O reiterado e injustificado descumprimento de uma determinação do empregador pode ocasionar a dispensa por justa causa por indisciplina ou insubordinação (CLT, art. 482, alínea “h”).
• O trabalhador que não aceitar retornar ao trabalho em regime presencial pode ser demitido?
Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o funcionário tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o trabalhador se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo telefone (41) 3076-9942.
Fonte: Sindeesmat