sindeesmat_direito-trabalhista-60_01-01-1Sempre que um trabalhador tem algum direito violado, ele deve recorrer à Justiça para solicitar a reparação. Porém há um prazo determinado pela legislação para que isso seja feito.

Essa regra também é válida para os direitos trabalhistas. Muitos trabalhadores sentem medo de ficarem “marcados” ao entrar com ações na Justiça contra o antigo empregador. No entanto, se o trabalhador não se atentar ao prazo legal, ele pode perder esse direito de ação.

A legislação estabelece que o empregado tem o prazo de dois anos, após a rescisão do contrato de trabalho – incluindo o período de aviso prévio – para requerer os direitos na Justiça por meio de ação trabalhista.

Se um trabalhador saiu do emprego em julho de 2015, por exemplo, ele tem até julho de 2017 para mover uma ação contra a empresa. Após esse período, a reclamação será prescrita. Neste caso, mesmo que o trabalhador faça jus ao direito reclamado, a Justiça não poderá lhe conceder esse direito.

A legislação também prevê que o trabalhador pode reclamar os direitos referentes apenas aos últimos cincos anos retroativos à entrada da ação na Justiça, independentemente de quanto tempo ele trabalhou na empresa. Por exemplo, o trabalhador que deixou o emprego em julho de 2015 tem o prazo final para entrar com uma ação na Justiça até julho de 2017. Mas, se ele deixar para entrar com a ação apenas em junho de 2017 – quase 2 anos após ter saído daquele emprego – só poderá pleitear os direitos de junho de 2012 em diante.

Por isso, o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, orienta que todos os empregados que se sentirem prejudicados pelas empresas, devem procurar o Sindicato o mais rápido possível.

“Nossa assessoria jurídica irá orientar o trabalhador sobre os procedimentos que devem ser realizados em cada situação. Por isso, é importante que o acompanhamento jurídico seja solicitado logo que surgirem dúvidas.”, afirma.

Fonte: Sindeesmat