Principal garantia dos trabalhadores regularmente registrados no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada em 2018 para permitir o direito a folgas anuais para a realização de exames preventivos ao câncer.
Sancionada pelo presidente então presidente Michel Temer em 18 de dezembro de 2018, a Lei número 13.767 estabelece que os trabalhadores têm direito a três dias de folga por ano, sem descontos nos salários, para a realização de exames preventivos de câncer que sejam devidamente comprovados.
Com isso, os trabalhadores e trabalhadoras podem atentar para a prevenção ao câncer, uma das principais causas de mortes entre os brasileiros, muitas delas evitáveis caso a doença seja descoberta com antecedência.
Faltas justificadas
As folgas para exames preventivos se assemelham a outros benefícios similares estabelecidos pela CLT, como um dia de folga sem descontos para aqueles que forem participar de campanhas de doação de sangue.
Essas exceções de faltas justificadas perante a lei estão definidas no artigo 473 da CLT, que inclui os casos de falecimento ou casamento de familiar próximo, nascimento de filho, alistamento como eleitor ou militar e exame vestibular.
Fonte: SINDEESMAT