sindeesmat_direito-trabalhista-61_01-01Quando o trabalhador se casa, ele tem direito a três dias de folga remunerados. Esse direito é chamado de licença-casamento ou licença-gala e está previsto no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem que isso acarrete prejuízo ao salário, por até três dias corridos ao casamento. A legislação vale para as uniões oficializadas no civil e o documento exigido para a comprovação é a certidão de casamento.

O trabalhador deve ficar atento para alguns detalhes importantes sobre esse direito. A contagem da folga depende do dia em que o casamento ocorre. Por exemplo, se o casamento acontece no fim de semana, a folga começa a contar na segunda-feira logo após a cerimônia. O primeiro dia da licença precisa cair em um dia de trabalho.

Algumas empresas aceitam negociar alguns dias de folga a mais para o trabalhador, mas isso varia. Por isso, é importante que o ambiente de trabalho seja um lugar tranquilo e propício ao diálogo entre patrões e empregados.

Os trabalhadores que se casam durante as férias não têm direito à licença, já que a finalidade da folga, que é usufruir da lua-de-mel, já foi proporcionada pelas férias.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, ressalta que todos os funcionários que trabalham pelo regime da CLT têm direito ao benefício.

“O pedido da licença-gala não pode ser negado pelos empregadores. Se isso acontecer, o trabalhador deve procurar o Sindicato e fazer uma denúncia. Essa atitude pode gerar indenização ao trabalhador”, expõe Agisberto.

Cabe ao funcionário escolher se ele quer tirar as folgas no dia do casamento religioso ou do civil. E quem quer tirar as férias após o casamento, deve considerar os três dias. Isto é, os dias de férias devem começar a ser contabilizados depois que a licença-casamento terminar.

Fonte: Sindeesmat