arte-sindeesmat-d-t-62O aleitamento materno é um fator importante para o desenvolvimento da criança. Receber o leite da mãe é um direito do bebê.

Porém, para que ele tenha esse cuidado, é preciso um ajuste na rotina familiar e profissional da mãe.

Atualmente, grande parte das mulheres está inserida no mercado de trabalho e não pode largar o emprego para se dedicar exclusivamente ao recém-nascido. Diante desse cenário, como é possível ter tempo para alimentar o filho?

Em razão disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede à mulher que amamenta o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, além do período de repouso e alimentação.

Esse benefício está garantido até que o filho complete seis meses de idade, mas pode ser ampliado caso sejam comprovadas as reais necessidades relacionadas à saúde da criança. Além disso, dependendo da necessidade da funcionária, é possível tentar uma negociação com a empresa e transformar os dois descansos de 30 minutos em único intervalo de uma hora.

De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, caso o empregador não conceda os intervalos para o aleitamento, ele deverá pagar horas extras referentes a esse período.

“Não conceder os dois intervalos para a trabalhadora configura uma infração administrativa, o que implica no pagamento dos descansos correspondentes como hora extra. Se você deseja amamentar seu filho e está tendo seus direitos restringidos ou negados dentro da empresa, denuncie ao Sindicato”, orienta.

Garantias

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas para o aleitamento materno. Ou seja, as trabalhadoras têm direito de amamentar os filhos mesmo durante o horário de expediente.

As mães adotivas também estão contempladas pela lei. Isso acontece porque o sentido da palavra “amamentar”, contido na norma, é o de alimentar. O que, nesse caso, também corresponde aos bebês que se alimentam pela mamadeira.

As empresas com mais de 30 funcionárias devem oferecer uma creche ou um berçário. Caso essa norma não seja cumprida, a trabalhadora pode se ausentar do trabalho para amamentar o filho em casa.

Fonte: Sindeesmat