Mesmo quando a empregada descobre que está grávida após o fim do contrato de trabalho, ela permanece com seus direitos de gestante garantidos. Diversos tribunais brasileiros decidiram que não é preciso o conhecimento prévio do empregador para que a estabilidade da trabalhadora grávida seja assegurada.
Um simples exame de sangue pode confirmar há quanto tempo a mulher está esperando o bebê. Se for constatado que a trabalhadora já estava grávida antes da demissão, a estabilidade está garantida. Nesse caso, ela precisa comparecer ao antigo local de trabalho, com os exames que comprovam a gravidez, e solicitar a reintegração.
Contudo problemas internos da empresa podem impedir o retorno da trabalhadora ao antigo cargo. Quando isso acontece, ela precisa ser indenizada por conta da dispensa irregular.
Direitos durante a gravidez
A estabilidade no emprego, durante a gravidez, se estende a até cinco meses após o parto e é um direito da trabalhadora. Ela também pode se recusar a voltar ao trabalho caso tenha sido demitida grávida. Quando isso acontece, a funcionária receberá indenização correspondente ao período de estabilidade provisória à gestante garantida pela Constituição Federal (CF).
Durante a gestação, a empregada também pode solicitar dispensa antes do horário final de trabalho para comparecer a, no mínimo, seis consultas médicas e realizar demais exames complementares.
Outro direito importante é a licença-maternidade de 120 dias, que não deve prejudicar o emprego e o salário da funcionária. Esse período também é concedido às mães adotivas. Enquanto estiver no período de licença, a mãe tem direito ao salário integral, bem como o acesso a todas as vantagens adquiridas anteriormente.
Quando se trata de profissões que trazem riscos à mãe e ao bebê, a gestante pode solicitar a transferência de função, e o cargo que ela exercia anteriormente pode ser retomado assim que retornar do período de licença.
De acordo com o presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, a gravidez não pode ser motivo para dispensa da funcionária. “A trabalhadora gestante que sofrer com qualquer conduta discriminatória da empresa, deve procurar o Sindicato e relatar o ocorrido”.
Fonte: Sindeesmat