Quando a religião colide com o trabalho, fica difícil tomar uma decisão. O conflito é motivo para dúvidas entre os empregados. Algumas religiões, como as correntes do judaísmo ortodoxo e algumas vertentes cristãs, não permitem que os fiéis trabalhem a partir do pôr do sol da sexta-feira ao pôr do sol do sábado.
Será que os profissionais podem se recusar a trabalhar em dias específicos? Isso não renderia uma demissão por motivo religioso? É o que vamos saber a seguir.
Em primeiro lugar, é preciso entender que a própria Constituição Federal classifica o Brasil como um Estado laico, isto é, não há uma religião oficial no país. Logo, todo cidadão é livre para professar a fé que desejar.
Do mesmo modo, a Constituição assegura que não é permitido criar distinções entre brasileiros, e preferências entre si. Portanto, não se pode criar qualquer discriminação por conta da religião escolhida pelo empregado.
Apesar disso, a legislação brasileira não é específica quanto à recusa ao trabalho por motivo religioso. Na teoria, por exemplo, se o funcionário resolvesse faltar, a conduta até poderia ser considerada como insubordinação. No entanto, os tribunais compreendem a justificativa da falta como razoável.
Vamos a um exemplo: imagine que um trabalhador precisa faltar ao trabalho para levar o filho ao médico. A lei também não prevê esse tipo de falta como justificada. No entanto, a Justiça dificilmente consideraria isso como motivo suficiente para justa causa.
Alguns advogados avaliam que o conflito pode ser resolvido com a adoção, por exemplo, do banco de horas. Nesse caso, o empregado pode escolher trabalhar mais durante alguns dias para folgar nos dias em que a sua religião não permite trabalhar.
Outros, no entanto, recomendam que o trabalhador informe a sua religião no momento da contratação, para que seja possível encaixar os horários logo no início.
O presidente do Sindeesmat avalia, porém, que o funcionário não é obrigado a mencionar a religião no momento da contratação, a fim de não ser prejudicado. Afinal, a religião não pode constituir um obstáculo para o acesso ao trabalho.
“A crença religiosa também não deve ser motivo para dispensa. Se isso acontecer, e for possível provar o motivo, o trabalhador está sendo discriminado. Logo, ele pode ter direito à indenização por dano moral. Por isso, ele pode procurar a assessoria jurídica do Sindicato”, orienta.
Fonte: Sindeesmat