O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que determina a perda de valores ou bens utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo o texto — um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 11/2015) — o montante será revertido em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime. Atualmente o Código Penal prevê, em seu artigo 45, que os bens e valores confiscados de criminosos condenados sejam revertidos para o Fundo Penitenciário Nacional. A matéria vai para sanção presidencial.
A relatora da proposta na CDH, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), destacou em Plenário, que o projeto é mais uma medida de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
— Estamos aumentando a penalidade, estabelecendo a perda de bens e valores. Por exemplo, uma pessoa que usa sua casa para fazer um prostíbulo para exploração sexual de crianças e de adolescentes, uma vez configurado esse crime, além da prisão, além da multa, se ele for dono daquele imóvel, essa pessoa perderá a casa. O valor deverá ser destinado a um fundo de defesa da criança e do adolescente da unidade da federação onde ocorrer o crime — explicou a senadora.
O projeto original do Senado (PLS) 38/2008, do ex-senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em 2008. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa para o infrator.
Na Câmara, o texto foi modificado para deixar claro que os fundos beneficiados com os recursos sejam os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União. Ao retornar ao Senado, o projeto passou novamente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que ajustou a proposta a regras e exigências legais sobre elaboração de leis.
Fonte: Agência Senado