Em seu artigo 5º, nossa Constituição Federal de 1988 é taxativa quanto à igualdade entre homens e mulheres, apontando que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” , e, na sequência, explicitando que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.
De 1988 para cá, outras leis foram criadas para aprimorar a busca por direitos iguais entre homens e mulheres em nossa sociedade, e também para coibir violências de gênero em suas diferentes expressões.
Tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha define cinco formas de violência familiar e doméstica contra as mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
As denúncias podem ser feitas por meio dos telefones 190 e 180, este específico para denúncias, que podem ser anônimas, relativas a mulheres. A Polícia Civil também tem delegacias especiais para mulheres em diversas cidades do país.
Principais leis
Aprovada em 2006 e considerada um marco na luta das mulheres no Brasil, a Lei 11.340 é conhecida como Lei Maria da Penha e pretende coibir a violência doméstica e familiar, estabelecendo também medidas de assistência e proteção.
O nome da lei remete à trajetória de vida da farmacêutica cearense Maria da Penha, que sofreu violências domésticas terríveis de seu marido durante anos até que o Estado brasileiro fosse condenado por negligência e omissão na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2002.
Após a condenação, o país assumiu o compromisso de reformular suas leis e políticas para defender as vítimas de violência doméstica e de gênero.
Em 2012, foi aprovada a Lei 12.737, ou Lei Carolina Dieckman, que tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados pessoais, como fotos íntimas.
No ano seguinte, surge a Lei 12.845, a Lei do Minuto Seguinte, que considera violência sexual qualquer atividade não consentida e estabelece garantias para vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS e auxílio médico, psicológico e social.
Em 2015, o Congresso aprovou a Lei Joanna Maranhão (número 12.650), que alterou os prazos de prescrição para os crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes, e também a Lei do Feminicídio (número 13.104), que prevê que o assassinato baseado em premissas de gênero é um agravante do crime de homicídio e o inclui no rol de crimes hediondos.
Fonte: SINDEESMAT